Clínica de Internação involuntária

Quando se fala em tratamento para dependência química ou distúrbios psíquicos, a internação involuntária é, muitas vezes, a saída mais eficaz. Mas é importante saber que para que isso ocorra, é necessário que alguns procedimentos sejam seguidos, afinal, há legislação que aborda o tema e garante a segurança dos pacientes, além de fornecer as diretrizes para garantir que todo o processo seja, de fato, necessário e benéfico a quem é internado.

O Grupo Efraim tem como premissa o respeito aos pacientes, o humanismo e a segurança – características fundamentais para um tratamento eficaz. Mas nós sabemos que a internação involuntária pode ser um momento de muita insegurança e até mesmo dor, não apenas para o paciente, mas também para sua família e entes queridos.

Mas nós também entendemos que a forma mais genuína de mostrar suporte a quem está em estado de dependência química, é fornecendo tratamento seguro e eficiente no combate à dependência.

Como funciona a internação involuntária?

Esta é uma das dúvidas mais comuns de familiares e responsáveis por pessoas que estão em estado de dependência química.

O primeiro fator a se considerar que o principal marco regulatório que estipula as diretrizes e protocolos a serem seguidos sobre internação involuntária é a Lei 10.216, de 2001.

Esta lei estipula três tipos de internação: voluntária, involuntária e compulsória. É sobre essas dúvidas últimas que você irá saber mais a respeito.

internação involuntária é feita quando uma pessoa, normalmente um familiar, identifica em uma pessoa comportamentos que indicam o abuso de substâncias químicas ou comportamentos que coloquem a sua segurança e dos demais em risco.

Nesses casos, essa pessoa precisa solicitar uma medida judicial para a internação. Esta, por sua vez, só será concedida mediante laudo comprobatório de um médico especialista – normalmente um psiquiatra.

Desse modo, o médico irá atestar a real necessidade da internação e, após esta aprovação, o familiar responsável poderá solicitar a intervenção.

De acordo com a lei mencionada, caberá aos responsáveis técnicos informar ao Ministério Público a internação e seus motivos no prazo de até 72 horas.

Vale ressaltar que embora o pedido de internação seja prioritariamente feito por alguém da família, ele pode partir de outras pessoas sem vínculos consanguíneos, desde que o motivo seja atestado, verificado e aprovado.

De acordo com o Art. 8º, § 2º, o término da internação deverá acontecer assim que um familiar solicitar, por escrito, o encerramento do tratamento (ou pelo responsável legal). O encerramento também poderá ocorrer a critério do médico responsável pelo tratamento.

Já a internação compulsória também ocorre de forma involuntária, mas, nesses casos, por decisão judicial.

Este tipo de internação não requer pedido ou aprovação da família, mas é fruto de uma condenação judicial, em que o magistrado responsável entende que a internação é a abordagem mais eficaz para o caso em questão.

Mesmo nesse caso, é necessária a avaliação e emissão de um laudo psiquiátrico alegando a real necessidade de o paciente ser internado, já que representa perigo para si ou para a sociedade, seja por dependência química ou condições psíquicas.

O término do tratamento será definido pelo juiz competente pelo caso, considerando as especificidades de cada paciente e com o aval médico responsável pelo tratamento.

Comentários

    Marcel
    21 de August de 2024

    Boa noite, gostaria de fazer uma internação involuntária da minha mãe, como proceder?

      Efraim
      23 de August de 2024

      Boa tarde,
      Nossa equipe esta a disposição através do número (11)93934-2547 para dar continuidade no processo da internação e tirar todas as dúvidas sobre o processo de tratamento.

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